Apesar de não ser uma medida inédita, a possibilidade de limitar o acesso a um conjunto de plataformas de "streaming" como forma de garantir largura de banda a serviços essenciais, não deixa de ser preocupante e, quase certamente, completamente ineficaz.
Segundo o decreto que estabelece o novo regime de confinamento, as operadoras podem implementar "outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas" para "dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego".
Em primeiro lugar, será de distinguir as várias plataformas, pois se algumas, como o Netflix, têm uma vocação essencialmente comercial, ao nível do entretenimento, outras, como o Youtube, alojam um vasto conjunto de vídeos com uma importante vertente educativa, entre os quais se encontram muitos que se destinam ao ensino de matérias de âmbito escolar.
Acresce, no caso do Youtube, ser a plataforma utilizado por numerosas empresas para alojar vídeos incluídos em "sites" ou nas suas actividades empresariais, sendo impossível distinguí-los daqueles que se destinam ao lazer e podem, eventualmente, ser considerados como dispensáveis.
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