Como exemplo, recorremos ao "snorkel", um dos acessórios que tem sido discutido de forma mais intensa, e que, para poder constar da DUA necessita de obedecer a um conjunto de condições, como não ultrapassar os limites da carroçaria, não obstruir o campo de visão ou não alterar de forma substancial o desempenho do motor.
Obviamente, um "snorkel" concebido para um dado modelo de veículo, respeitará estas normas, seguindo um trajecto que não obstrua o campo de visão, possuindo fixações sólidas, tendo um diâmetro e topo que permita um fluxo de ar adequado, pelo que não terá implicações na segurança ou no desempenho, factores que condicionam a possibilidade de ser homologado.
Podem acrescer um conjunto de especificações que determinem a sua conformidade, enquanto acessório isolado, portanto sem questionar a sua adequação a um dado fim, com a legislação em vigor, garantindo a qualidade de fabrico e a segurança de acordo com as normas comunitárias, para o que deve possuir um certificado emitido pelo fabricante.
Assim, um equipamento que obedeça a estes requisitos e se adeque tecnicamente ao veículo no qual se pretende instalar, pode, desde que observando um conjunto de procedimentos, ser instalado, algo que, naturalmente, é impossível quando, ou de raiz não cumprem um conjunto de especificações, ou entram em conflito com as leis vigentes.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário