Em todos estes casos de terrorismo, sobretudo os patrocinados por um estado, estamos para além de uma simples ideologia política ou opção religiosa ou doutrinal, trata-se de um crime que, na maior parte dos casos, tem, essencialmente, motivações pessoais, que podem passar pela sobrevivência de um regime e, inerentemente, pela de toda uma classe dirigente que apenas com recurso a métodos criminosos consegue manter o poder.
No entanto, e ao contrário do que tipicamente acontece quanto o terror é da responsabilidade de uma organização, quando este se deve à acção de um estado, a impunidade tende a ser a regra, não obstante algumas excepções, e, quanto mais poderoso esse estado, menor a probabilidade de ser efectivamente responsabilizado pelos seus actos, salvo em caso de mudança de regime, posssibilidade que, em muitos casos, os actos de terror tentam prevenir.
Em termos efectivos, pouco se tem aprendido com eventos passados, resultando em políticas fracas e inconsistentes, uma preparação militar inadequada ao tipo de resposta necessário, o permanente receio de opiniões públicas e o condicionamento das respostas, que tendem a ser lentas, temerosas e, quase sempre, incompatíveis com o real grau da ameaça, com o perpretador a, face a uma resposta fraca, tende a assumir que alcançará os seus intentos.
Não nos coibimos de comparar o ataque contra a Ucrânia a uma forma de terrorismo de Estado, baseando-se no mesmo tipo de maquinação e seguindo o princípio de que a resposta nunca será à altura da agressão, seja pelo receio de uma escalada, seja pela impossibilidade de visar e destruir os alvos concretos que se pretende alcançar, sendo certo que a Rússia foi surpreendida por uma resposta que, obviamente, não esperava e que tem comprometido os seus propósitos.
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