quinta-feira, novembro 22, 2018

447 atropelamentos com fuga em 2017 - 2ª parte

Tipicamente, será devido à existência de factos que possam, só por sí, consubstanciar um crime ou, pelo menos, uma contravenção, que os automobilistas fogem sem prestar auxílio, sendo que, felizmente, as autoridades policiais têm conseguido identificar muitos deles que, naturalmente, serão julgados pela totalidade dos factos ocorridos, adicionando uma vertente criminal ao que poderia não passar de uma simples infração.

Quando identificados após o prazo durante o qual é possível efectuar a participação ao seguro, surgem novos problemas, com o condutor a ser responsabilizado por eventuais indemnizações, seja directamente à vítima, seja através do direito de regresso, caso a seguradora avanve com a quantia determinada pelo tribunal como indemnização, podendo resultar num sério problema financeiro, que acresce à vertente criminal, e pode subsistir muito após o cumprimento de uma pena.

Naturalmente, independentemente das consequências do acto, a não prestação de auxílio é sempre um crime, particularmente grave no caso de quem esteja envolvido no acidente, mas igualmente para todos quantos, presenciando ou apercebendo-se da existência de uma vítima em dificuldades, não ajudem, na medida das suas possibilidades e dentro dos limites das suas capacidades e da segurança pessoal a que têm direito.

Quando comparado com outros países europeus, Portugal encontra-se francamente atrasado em termos de segurança rodoviária, algo que se deve a inúmeros factores, que vão desde o comportamento dos condutores, passando pelo lamentável estado de muitas vias e indo até ao parque automóvel, particularmente envelhecido, reflectindo assim a disparidade salarial entre o nosso país e aqueles em que se verifica uma menor sinistralidade.

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