Ao colocar o direito de propriedade acima da vida de animais, actualmente reconhecidos como seres sencientes, e com direitos próprios, as autoridades policiais, neste caso os militares da Guarda Nacional Republicana presentes no local, incorreram num erro grave e óbvio, dado que o direito de propriedade, neste caso concreto, não é violado.
Mesmo que a proprietária do espaço se opusesse, a legislação não lhe confere o direito de se opor a um salvamento e, em termos proporcionais e de prioridade, salvar a vida dos animais tinha a primazia, sendo que do facto não decorre a perda de valor da propriedade, ou seja, do salvamento não decorrre um prejuizo, pelo que de modo algum existem direitos conflituantes.
Aliás, sabendo da existência de um crime, ou de perigo eminente, as próprias autoridades policiais podem intervir em locais privados, mesmo contra a vontade do proprietário, sendo disso exemplo comum, e mais aplicável aqui, a ocorrência de um fogo.
Resta, portanto, a questão de quem efectuasse o salvamento incorresse num perigo inaceitável ou desproporcionado face ao que pretendia salvar, mas tal carece de avaliação de uma entidade competente e não foi este o argumento utilizado para impedir a entrada no perímetro do canil, que se resumiu a uma questão de direito de propriedade.
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