terça-feira, fevereiro 02, 2016

Abertura do socorro a privados - 2ª parte

Face à escassez ou a má gestão de meios públicos na área do socorro, que tem, infelizmente, um impacto na segurança das populações, a tentação de concessionar ou alargar o socorro a privados, como complemento do dispositivo existente, pode ser grande, sobretudo em períodos de crise económica e financeira ou maior agitação social.

Ao contrário de muitos outros países, o voluntariado e o associativismo ocupa um lugar relevante em Portugal, o que tem um impacto decisivo na estrutura de custos do sistema de socorro e nos vários componentes dos quais resulta o seu custo total para o erário público, numa composição que não é possível reproduzir no sector privado de carácter empresarial, composto por funcionários pagos de acordo com a legislação em vigor.

Obviamente, e assumindo que o custo de operação de uma empresa privada na área do socorro será mais elevada do que uma pública, esta apenas será rentável caso, a um valor pago pelo Estado, acresça um pagamento por parte dos pelos próprios utilizadores, directamente, ou através de um seguro de saúde ou outra forma de contribuição, assegurando assim aos seus clientes um serviço exclusivo.

Caso tal se verifique, apenas um conjunto de cidadãos-clientes poderão usufruir plenamente deste serviço privado, ou, ter prioridade no seu usufruto, sendo quase certo de que este irá abranger apenas as zonas do território onde seja rentável, como consequência da densidade populacional, distâncias a percorrer e, mesmo, do nível de vida das próprias populações residentes.

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