São várias as entidades, associações ou clubes que solicitam dados ou informações pessoais aos seus membros ou aderentes, constituindo assim uma base dados a nível individual.
A constituição de uma base de dados individuais obriga, no entanto, a observar o disposto na legislação em vigor, carecendo de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados, (CNPD) sob pena de ser ilegal.
Mesmo para entidades não lucrativas, que armazenem dados fornecidos livremente pelos seus associados, esta obrigatoriedade de informar a CNPD mantém-se, bem como a de facultar o livre acesso à informação individual a quem a prestou.
A autorização por parte da CNPD é obrigatória antes de iniciar o carregamento da base de dados, e não apenas para a sua utilização ou manutenção, sem o que as informações recolhidas terão que ser destruidas, sem prejuizo de uma decisão sancionatória por parte da entidade supervisionadora que poderá enviar o caso para o Ministério Público.
Sendo uma norma facilmente esquecida, lembramos que se tem assistido a um aumento da fiscalização e da denúncia deste tipo de situação, pelo que alertamos quem possua bases de dados com informação individual que a mesma deve ser registada tão rápido quanto possível.
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