Telefone de emergência
Já havia a noção de que o número de chamadas falsas tinha atingido percentagens particularmente altas, afectando de sobremaneira as equipas do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) da
Guarda Nacional Republicana (GNR), mas com o fim da "
Fase Charlie", os dados começam a ser divulgados e a merecer alguma reflexão.
Usando como exemplo
Bragança, registaram-se mais de 500 incêndios, de que resultou a perda de 2.402 hectares de floresta e mato e as autoridades detiveram três incendiários, mas é patente que a causa da maioria dos fogos é negligência e não qualquer acção intencional.
Só no distrito de
Bragança, em cerca de 600 chamadas, 105 revelaram-se como falsas, tendo sido identificados os autores de 27 que incorrem numa pena até um ano de prisão ou até 120 dias de multa por crime de abuso e simulação de sinais de perigo.
É discutível a intenção de quem efectua estas chamadas, sendo para alguns uma forma de mobilizar meios para locais distantes das verdadeiras ocorrências, dificultando uma primeira intervenção e permitindo ao fogo alastrar-se.
Esta teoria pode ser, de alguma forma, consubstanciada na elevada percentagem de chamadas de que resultaram intervenções do GIPS, evitando que efectuassem uma intervenção rápida noutro local, mas também se podem encontrar outras justificações.
Há quem efectue falsas chamadas apenas para ver os bombeiros, sendo que no caso das unidades helitransportadas do GIPS, pode haver ainda mais motivos de interesse por parte de quem tem esta lamentável prática, que, conforme diz o governador civil de
Bragança, Jorge Gomes, podem não passar de "
brincadeiras de mau gosto".
Apesar de tudo, o próprio governador civil admite que podem ser práticas "
elaboradas para desviar os meios e as atenções para poder fazer o fogo posto", criando a "
sensação que houve falsos alertas para que o fogo se desenvolvesse noutros locais".
Segundo uma directiva comunitária, que Portugal lamentavelmente ainda não implementou, as chamadas para o número de emergência 112 devem ser georeferenciadas, como forma de agilizar o socorro, mas também para responsbilizar quem as efectua sem motivo válido.
A localização de chamadas para o 112 é assunto que
já abordamos, bem como o do elevado número de falsas chamadas que motivaram saidas do GIPS, mas convém analisar o problema da responsabilização de quem activa indevidamente meios de socorro.
O regime de punições actual surge como desproporcionado relativamente aos potenciais prejuizos que uma falsa chamada pode provocar e o mero pagamento de uma multa não serve de dissuação para quem pratica tais actos.
Actos de que resultem a activação indevida de meios de socorro deviam ser punidos com uma pena nunca inferior como são sancionadas falsas declarações feitas a uma autoridade policial ou administrativa, com eventuais agravantes em função das consequências que daí decorram.
Não é difícil imaginar várias possíveis consequências que podem resultar da indisponibilidade de meios de socorro, quando uma situação de emergência real não pode ser resolvida com a necessária urgência devido ao envio dos sempre escassos meios disponíveis para acorrer a algo de inexistente.
No entanto, mesmo que da falsa activação decorra, no limite, a perda de vidas humanas, o responsável, quando é apanhado, acaba normalmente por ser condenado a pagar uma multa, independentemente das consequências do seu acto.
Assim, sugere-se a que a denúncia falsa de situações que mobilizem meios de socorro, seja agravada sempre em função dos resultados, podendo levar a uma acusação de homicídio, de modo a evitar que, anualmente, se verifique um manifesto desperdício de recursos que põe em perigo a vida e os bens das populações.