No entanto, a CNPD aceita que parte do conteúdo deste capítulo venha a ser publicado se os elementos que identificam as vítimas forem removidos, dado que a partir de dos dados nele contidos se pode chegar à identificação de cada vítima, e os intervenientes permitirem a publicação, algo que parece ser a intenção dos familiares das vítimas, conforme expresso pela associação que as representa.
Face a esta opção por parte do representante das famílias das vítimas, e caso seja opção unânime por parte de todos quantos perderam familiares, a questão da privacidade, aquela sobre a qual a CNPD pode decidir, deixará de se colocar da mesma forma, muito embora não desapareça na sua totalidade, dado que estamos diante de questões legais sobre as quais, mesmo os herdeiros, poderão não ter inteira capacidade de decisão.
Não obstante, e porque a CNPD permite a divulgação a quem pretenda conhecer as circunstâncias exactas relativas ao sucedido a um familiar que perdeu a vida nos incêndios de Pedrogão Grande, uma simples revelação pública de um caso individual poderá ser o rastilho para que todo o resto se saiba, tal o impacto que pode ter no público e na exigência deste em saber a verdade, algo que, tipicamente, acaba por surgir, mesmo que de forma algo ilegal, na comunicação social.
A questão do interesse público é, naturalmente, discutível, sendo dúbio que um conjunto de detalhes sobre casos individuais devam ser revelados enquanto uma situação pessoal, mas podem ser esclarecedores quanto ao que realmente sucedeu e ilucidar o público quanto à responsabilidade do Estado, através das suas diversas instituições, para que a tragédia sucedesse, tendo como resultado uma muito maior exigência a nível de prestação de contas e um impacto devastador na imagem dos visados.
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