domingo, dezembro 21, 2025

Pequenas encomendas extra-comunitárias taxadas em 3 Euros - 2ª parte

Naturalmente, o acréscimo de 3 Euros tem um impacto diferente numa encomenda de 10 ou 20 Euros, correspondendo a um aumento percentualmente muito substancial, aqui em termos médios nos 20%, ou numa encomenda de 150 Euros, onde os 2% de aumento são pouco relevantes, pelo que fornecedores e consumidores terão que equacionar opções que mantenham os preços tão baixos quanto possível.

O mais simples seria os consumidores, individual ou colectivamente, fazerem encomentas perto dos 150 Euros, mas, tal acaba por ser pouco prático, pelo que a nossa previsão é que as plataformas o façam de forma automática, ou seja, agreguem encomendas de vários clientes, com destino a uma morada comunitária e um simples nome ou código, onde a desagregação é efectuada, seguindo depois o curso normal.

Este processo pode ser apenas virtual, ou seja, sem que se verifique qualque intervenção física, já que as encomendas são transportadas conjuntamente em contentores, o que permite agregar e desagregar items dentro de um mesmo contentor sem que se toque em qualquer volume, do que resulta um aumento de preço pequeno, na ordem dos 2%, que as plataformas podem facilmente suportar ou, no limite, dividir com os destinatários.

Estamos a seis meses do início desta taxação, pelo que ainda esperamos pela resposta das plataformas, que, sem dúvida, tal como o próprio governo chinês, irão anunciar, sendo certo que tudo farão para que haja um mínimo de mexidas nos preços, sabendo-se que, caso o impacto seja substancial para os compradores, existe a possibilidade de um conflito comercial grave.

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