A legislação portuguesa prevê a existência de coletes refletores nos veículos automóveis, que deverão ser imediatamente vestidos em caso de acidente, ganhando especial importância caso o veículo fique numa faixa de rodagem ou seja necessário percorrê-la, como quando se procede à colocação do triângulo, altura em que existe um risco acrescido de atropelamento.
Se para a maior parte das situações o modelo mais simples é suficiente, outros casos, onde seja necessário uma melhor ajuste ao corpo do portador, a existência de bolsos ou mesmo uma maior resistência, justifica que o habitual colete, que custa entre dois e três Euros seja substituído por um mais dispêndioso e com melhores funcionalidades.
Para quem efectue caminhadas ou pratique ciclismo, por exemplo, um colete de melhor qualidade mais do que se justifica, permitindo transportar objectos nos bolsos e uma mochila, obviamente com faixas reflectoras, sem que o peso e fricção danifiquem o colete, que tem que ser fabricado recorrendo a materiais bastante mais resistentes e ficar correctamente ajustado, preferencialmente recorrendo a um fecho eclair e não a pequenas secções de velcro.
Podemos estimar em perto de uma dezena de Euros o custo de um dos coletes constantes das fotos, incluindo portes a partir da Ásia, mas muitos outros modelos existem, incluindo com capuz ou em tecido impermeável ou acolchoado, os quais, sendo mais dispendiosos, oferecem outras funcionalidades e permitem uma utilização mais confortável mesmo sob condições climáticas mais adversas.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário