sexta-feira, fevereiro 22, 2019

Aquisição de dispositivo móvel - 3ª parte

Menos crítico, mas igualmente relevante nos tempos que correm, é a observância dos protocolos de rede local suportados, verificando-se que a maioria dos equipamentos de gama baixa, e mesmo muitos de gama média, não suportam o protocolo 802.11ac, não operando na banda dos 5GHz, que oferece um melhor desempenho a curtas distâncias e, normalmente, está mais desimpedida, sendo menos frequente encontrar-se congestionada por nela operarem menos equipamentos do que nos 2.4GHz

Observando estas precauções, a importação de um telemóvel, mesmo que da Ásia, não deverá implicar problemas técnicos, sendo, no entanto, mais prudente, se a compra for efectuada através de um dos armazéns que vários grossistas baseados na China estabeleceram na Europa, onde os equipamentos vendidos são adequados ao mercado europeu e, apesar de o preço ser mais elevado, não terão que pagar direitos alfandegários.

Fazendo as contas, e assumindo que nos tempos que correm um telemóvel nunca deixará de pagar direitos alfandegários, incluindo-se aqui o IVA, taxas e custos do serviço, a diferença no preço final será reduzida, com a vantagem de, na altura da compra, se saber qual o valor total a pagar e, naturalmente, o prazo de entrega ser muito menor.

Embora cada caso tenha que ser abordado individualmente, em termos aproximados podemos estimar que um equipamento adquirido por perto de 200 Euros fora da União Europeia venha a ter o seu preço agravado em 60 Euros, incluindo aqui impostos, e só o IVA contribui com 46 Euros, taxas e o custo do próprio processo de desalfandegamento que, nos dias de hoje, pode implicar mais do que um mês de espera.

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