segunda-feira, fevereiro 18, 2019

Aquisição de dispositivo móvel - 1ª parte

Após a utilização de um serviço móvel, é normal a mudança para alternativas oferecidas pela concorrência, como resultado da evolução qualitativa dos diversos operadores, a qual nalguns casos é ascendente e noutros manifestamente descendente, alterando assim o equilíbrio entre estes e as vantagens pela opção por um ou por outro.

A mudança de um operador de comunicações móveis tem, para muitos clientes, como consequência imediata, a necessidade de mudar de equipamento, já que muitos dos telemóveis, sobretudo os que foram adquiridos em campanhas ou através dos sistemas de fidelização estão bloqueados ao operador que o comercializa, tendo instalados, quase sempre, um conjunto de programas pertença destes ou algumas limitações decorrentes de opções comerciais.

Naturalmente, existem opções de desbloqueio, seja através do operador, mesmo que pagando, seja recorrendo a empresas especializadas nesse tipo de operação, mas a evolução tecnológica e, sobretudo, o lançamento de novas versões do sistema operativo instalado nos telemóveis, e que em muitos modelos não é actualizável, acaba por obrigar a uma substituição do equipamento, seja por um do novo operador, seja por um que esteja livre de operador e possa ser usado em qualquer rede.

Se um equipamento adquirido a um operador não terá, quase certamente, problemas de funcionamento na rede deste, tal como os que são adquiridos em território nacional, os que são importados, sobretudo a partir da Ásia, devem ser analizados com muita atenção, dado existirem versões destinadas a diferentes mercados e que sofrem severas restrições noutros.

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