quinta-feira, junho 25, 2020

O fim de um milagre - 2ª parte

A fraqueza do Estado, durante o período de desconfinamento, terminado o "estado de emergência", foi sendo sucessivamente testada em ajuntamentos ou festas, que violavam as normas estabelecidas e o próprio bom-senso, e que rapidamente proliferaram, com um número de participantes cada vez maior, sem que uma acção enérgica tenha evitado esta escalada.

Os ajuntamentos nos postos de abastecimento de combustível em Cascais ou nas ruas de Braga, a festa de aniversário clandestina em Lagos ou a que ocorreu na praia de Carcavelos, onde esteve presente um milhar de participantes, foram dispersados pelas forças policiais, algo que não sucedeu em iniciativas de carácter político onde, mesmo perante o incumprimento de normas, a aceitação destas revela uma duplicidade de critérios incompatível com a defesa da saúde pública.

Os próprios orgãos do Estado envia mensagens contraditórias, impondo restrições pontuais enquanto se congratula, de forma rídicula e subserviente, pela vinda para Portugal da fase final de um torneio de futebol, com o anúncio a ser feito numa cerimónia onde estiveram presentes os principais dirigentes políticos e que, para muitos, incluindo profissionais de saúde, roçou o insultuoso, sendo, no mínimo, indecoroso ou pouco digno.

Sem sequer promover um enquadramento legal que permita às forças de segurança agir de forma adequada, para o que seria necessário que a violação do estabelecido em termos de limitações passasse a ser, automaticamente, um crime de desobediência, do que resulta que, apenas caso se desobedeça a uma ordem de dispersar, dada de acordo com as regras legais, se incorra nesse tipo de crime, a impunidade é virtualmente absoluta, levando a uma reincidência sem consequências penais.

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