No dia 04 do corrente mês, o presidente da câmara municipal de Pedrogão foi constituido arguido, sendo o 13º no processo relacionado com os incêndios aí ocorridos há perto de um ano e meio atrás e que não é o mesmo que se centra no polémico processo de reconstrução, várias vezes denunciado e onde as irregularidades são óbvias e, quase certamente, irão ser consideradas como crimes.
Sempre nos intrigou que o presidente da autarquia, e responsável máximo pela protecção civil municipal, não tivesse sido constituido como arguido, quando os responsáveis máximos de outras autarquias abrangidas por este incêndio e alguns dos seus colaboradores ou funcionários subalternos, incluindo eleitos pertencentes ao executivo camarário, já eram arguidos desde há muito.
Nas actas de reuniões da autarquia, o presidente da câmara assume que existe uma repartição e não uma delegação de tarefas, que, mesmo existindo, nunca poderia eximir de responsabilidades quem delega e pode, caso algo não decorra de forma adequada, revogar essa delegação, passando a desempenhar as funções em causa ou delegando em alguém com maior competência.
Assim, mesmo alegando que delegara poderes e tarefas, e quem supostamente as desempenhava foi constituido como arguido, não deixa de haver, no limite, uma responsabilidade solidária sendo que, efectivamente, a de quem possuiu uma maior capacidade decisória e a legitimidade dos votos e inerente cargo, nunca, sob qualquer pretexto, pode deixar de prestar contas pelas suas acções e pelas de quem dele depende e nos quais confiou.
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