A nova legislação fiscal põe fim à isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 Euros, transpondo uma diretiva comunitária que altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e a legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do comércio eletrónico.
O diploma, já publicado em Diário da República e que, nos termos da Lei, entraria em vigor a 1 de janeiro de 2021, teve a sua entrada em vigor adiada pela Comissão Europeia por seis meses, tornando-se efectivo a 01 de Julho de 2021, dando assim mais tempo para que cada Estado-membro tenha mais tempo para preparar os respectivos sistemas informáticos.
Não obstante, o objetivo de implementar a nivel nacional as novas regras do IVA para o comércio eletrónico mantem-se, pelo que podemos esperar alterações dentro de poucos meses, as quais vão afectar, essencialmente, as pequenas transações, como aquelas que muitos efectuam, por exemplo, via eBay, onde são adquiridos bens cujo valor pode ser quase insignificante.
Até agora, foi considerado que, para valores baixos, o processamento teria um custo desproporcionado face ao valor do imposto, podendo entupir completamente os sistemas aduaneiros, privando-os da cobrança de valores mais elevados, ou adiando-a, do que resultaria um prejuízo para o Estado e para a economia, como consequência do adiamento na entrada no mercado de equipamentos por vezes essenciais.
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