Há muito prometido, quase desde o início da actual pandemia e da transição para regimes de tele-trabalho ou de aulas não presenciais, a tarifa social de Internet parece agora ganhar alguns contornos, não obstante ainda decorrerem as negociações com as diversas operadoras, estando a sua chegada prevista para o segundo semestre do corrente ano.
Esta tarifa, tal como acontece com outros serviços essencias, como água ou luz, é facultado de forma automática em virtude dos rendimentos de cada agregado familiar, estando ainda em negociações a forma como o encargo resultante para as operadoras será compensado, de modo a que o contratante pague o que é designado por "um valor compatível com o seu nível de rendimentos", o que permite ainda alguma flexibilidade, muito embora se aponte para um valor que ronde os 5 Euros.
A tarifa social terá incluído um conjunto de serviços, entre estes o correio electrónico, pesquisas, compras "online", acesso a notícias, uso de redes sociais, pesquisa de emprego ou acesso a serviços públicos, com uma velocidade de "download" mínima de 30 Mb/s, que será aceitável e suficiente para a maioria dos utilizadores, e um limite de 10 Gb de tráfego mensal, o que, convenhamos, pode resultar particularmente problemático.
Convém fazer algumas contas para saber o que representam os 10 Gb de dados e, para isso, e porque podem estar incluídos alunos com aulas não presenciais, que, para além das aulas, necessitam de consultar diversos conteúdos, utilizamos o tráfico gerado por vídeos.
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