Assim, independentemente da data de fabrico, mesmo que anterior a 6 de Julho, os veículos completamente novos terão que ter o ISA, enquanto os restantes não terão que ser transformados, pelo que os seus proprietários estão livres de qualquer encargo inerente a esta directiva.
O ISA recorre a informação proveniente da câmara instalada no veículo e dos dados de GPS para a obtenção de dados, incluindo aqui a capacidade de reconhecer sinais de trânsito, tendo aqui especial destaque aqueles que fornecem informação relativa a limites de velocidade, os quais terão sempre prevalência face a informação de outras proveniências que, para além de poder estar desactualizada, pode não ser consistente com a disponível para outros condutores.
Naturalmente, mesmo recorrendo a todas as tecnologias, incluindo aprendizagem automática e inteligência artificial, existe a possibilidade de sinais não serem lidos, seja porque se encontram detriorados, seja porque podem não ser detectados pelas suas características ou situações particulares.
Desta forma, o ISA irá informar, alertar ou agir, fazendo vibrar o pedal do acelerador ou contrariando a sua força, quanto se verifiquem situações de transgressão dos limites de velocidade estabelecidos, mas caberá ao condutor agir ou não, podendo o sistema ser desactivado total ou parcialmente, sendo sempre este o responsável por qualquer infração verificada.
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1 comentário:
Importa clarificar que só se aplica a carros que tenham sido homologados depois de 6 de Julho de 2022.
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