quinta-feira, fevereiro 20, 2025

E o bom senso pode ser legislado? - 1ª parte

O Ministério Público abriu um inquérito à falta de assistência a um homem que, aparentemente, terá tido um princípio de AVC em frente ao Hospital de Évora, que, tendo sido avisado da situação por uma testemunha do incidente, se recusou a recebê-lo, obrigando a cumprir o protocolo estabelecido pela lei.

Todos conhecemos a sequência dos acontecimentos, tendo sido necessário ligar para o INEM, uma ambulância chegou ao local, prestou os primeiros cuidados, estabeleceu o contacto necessário para o encaminhamento e percorreu poucas dezenas de metros para transportar o paciente da praça em frente aos hospital para o interior deste, num processo moroso, que mobilizou meios que podiam ter tido melhor uso, enquanto colocava uma vida em perigo.

Actualmente, é necessário recorrer a uma linha telefónica específica, seja o número de emergência, 112, seja o da Saúde 24, 800242424, para que seja feita a triagem e, caso necessário, o encaminhamento da vítima para a unidade de saúde com a valência adequada para a situação, como forma de evitar corridas desnecessárias para os hospitais.

Entendemos a perspectiva do legislador, sabendo que a tendência para uma deslocação aos hospitais antes de recorrer a um apoio telefónico ou a unidades de saúde, muito típica em Portugal, tem um efeito negativo no socorro, congestionando serviços de urgência e, no limite, comprometendo o seu funcionamento, do que resulta um perigo óbvio para quem necessita de cuidados apenas prestados em unidades hospitalares.

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