Após anunciado, o assunto passou ao esquecimento, mas é a partir do início deste mês de Julho que a isenção de imposto de importação aplicável a encomendas com valor inferior a 150 Euros, proveninentes de fora da União Europeia, termina, dando origem a uma taxação para cada tipo de artigo incluído numa encomenda.
Assim, será aplicada uma taxa de 3 Euros por cada tipo de item incluido numa dada encomenda, o que significa que, por exemplo, uma dezena de pequenos acessórios de informática, consolidados num mesmo objecto postal, pagarão apenas 3 Euros, mas, caso se trate de objectos de tipos distintos, de acordo com os critérios da Autoridade Tributária, os três Euros se multiplicarão.
Naturalmente, e como consta de um texto que publicamos quando a medida foi anunciada, poderemos assistir a diversas formas de consolidação, como encomendas virtuais, com valor nunca superior a 150 Euros e items todos de um mesmo tipo, que será separada após desalfandegada, ou a um maior número de entrepostos dentro do espaço comunitário, a partir do qual serão expedidas encomendas para quem reside na Comunidade Europeia.
Seja qual o método adoptado pelos vendedores, estamos certos que serão inventivos e tentarão manter os preços tão baixo quanto possível, pelo que, caso a organização dos envios seja a mais favorável, podendo haver uma pequena demora adicional, o acréscimo no preço final tenderá a ser pouco relevante, duvidando-se que os objectivos da Comissão Europeia, exceptuando a angariação de taxas, seja realmente alcançado.
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