quarta-feira, agosto 05, 2026

E se fosse em Portugal? - 4ª parte

Dessa forma, em caso de necessidade, as entidades com as quais os contratos tivessem sido celebrados teriam um prazo para entregar, durante um prazo estabelecido, prorrogável, e por valor acordado, um conjunto de alojamentos para alojamento temporário de média e longa duração, evitando que o Estado recorresse a soluções improvisadas, tipicamente escassas e de custo elevado.

Obviamente, não estamos a falar de manter em reserva habitações, uma solução onerosa e pouco prática num País que enfrenta uma crise habitacional, mas tão somente garantir uma possibilidade de mobilização que pode incluir unidades hoteleiras, uma bolsa particular ou recursos do Estado que não estejam em uso, num regime contratualizado, com períodos defenidos com a flexibilidade que permita uma maior adesão dos particulares e de empresas.

Será de estudar atentamente o sucedido em Espanha e França, antevendo que, numa conjuntura semelhante, estas situações podem ser transpostas para o nosso País, o que justifica dispor de modelos e planos que evitam improvisações e melhorem a articulação de meios e a interacção, sempre complexa, com as populações directamente afectadas, que devem ter conhecimento antecipado das atitudes e acções adequadas para cada circunstância.

O alojamento temporário em caso de emergência pode surgir pelas mais diversas razões, e não apenas devido aos fogos, pelo que não podemos esperar pela ocorrência de uma tragédia e o nascimento de uma necessidade premente para que as soluções estejam previstas, com uma bolsa de soluções capazes de serem activadas de imediato, proporcionando abrigo num muito curto espaço de tempo.

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