domingo, agosto 30, 2026

Peões italianos podem ser multados por uso de telemóvel nas passadeiras - 2ª parte

Quando existe um acidente entre um veículo, sobretudo automóveis ou veículos pesados e um peão, existe uma óbvia tendência para que a responsabilidade recaia no condutor, desconsiderando-se o comportamento do peão, mesmo quando existam fortes indícios de que este agiu sem a prudência necessária, em parte porque, tendo o veículo um seguro, eventuais compensações serão mais facilmente atribuidas e com isso as conflitualidades serão dirimidas.

Obviamente, esta abordagem, que entendemos mas condenamos, por falta de objectividade acaba por premiar comportamentos de risco por parte dos peões que, tendo consciência de que seguradoras e tribunais os irão proteger, mesmo quando a responsabilidade por um acidente lhes pertence, integralmente ou de forma partilhada, não beneficia a segurança rodoviária, ao remover uma eventual consequência por actos menos refletidos.

Naturalmente, os peões têm que ser protegidos, com a implementação de medidas que reduzam os acidentes que os vitimam e a gravidade dos mesmos, mas impõe-se objectividade, também porque de relatórios tendenciosos resulta um apuramento estatístico enganador, que, distorcendo a realidade, vai ter consequências nas medidas adoptadas para prevenir a sinistralidade na estrada.

Apesar de do Código da Estrada abranger todos os elementos das vias deste País, existem visões muito parciais, com vertentes que se centram nas várias classes de veículos, outras nas vias e algumas nos peões, mas falta uma melhor visão de conjunto, onde todos os elementos se combinem, analizando como interagem no mundo real, esquecendo que uma alteração numa vertente irá afectar todas as outras.

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