Um dos primeiros passos dos grossistas baseados na Ásia para compensar a taxa de 3 Euros por classe de produtos importados em encomendas até aos 150 Euros foi proceder a um agrupamento de items, de acordo com a classificação usada pela Alfândega, oferecendo a compensação quando o cliente adquire um dado número de items.
Tipicamente, a regra é, com 3 produtos da mesma classe, é oferecida uma compensação de 3 Euros, neutralizando o encargo fiscal, a que acrescem portes gratuitos, sendo óbvio que o preço original de cada item foi inflacionado de modo a que, no final, seja o comprador a suportar o custo.
Este método tem um inconveniente, ou efeito colateral, concretamente os portes para três items de diversas classes deixa de ser gratuito, dado que cada classe é tratada de forma independente, essencialmente como uma encomenda separada, mesmo que possa haver consolidação no transporte, do que pode resultar a conversão de um envio normal num prioritário.
Este será um primeiro ajuste, enquanto uma cada vez maior variedade de items é deslocada para armazéns dentro da Comunidade Europeia, tornando-se óbvio que ainda estamos no início de um processo que pode ser moroso e com inflexões, dependentes da reação dos clientes, que podem aderir mais a uma metodologia específica do que a outra sendo complexo obter a combinação que melhor satisfaça a maioria.
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