quarta-feira, outubro 07, 2026

Capacete obrigatório para utilizadores de bicicletas e trotinetes eléctricas - 2ª parte

Naturalmente, todo este processo ainda vai demorar a ficar concluído, sendo conhecidas entre nós as demoras nos passos finais, sobretudo na regulamentação, o que implica a tradução técnica do conceito estabelecido pelos decisores políticos, onde os detalhes e complexidades terão que encontrar uma solução prática, sob pena de a lei ser inviável.

Há muito que esperavamos uma lei deste tipo, face ao elevado número de acidentes, que leva algumas autarquias a proibir ou equacionar a proibição de alguns destes veículos, e resultou numa iniciativa do Automóvel Clube de Portugal para que o uso de trotinetes partilhadas seja referendado, do que pode levar à respectiva proibição, caso a proposta seja aprovada e vinculativa.

Desta legislação resultam, naturalmente, algumas questões, como a quem compete disponibilizar o capacete, sabendo que não é particularmente prático transportar um capacete quando não em uso e que armazená-los em acessos partilhados pode resultar no seu furto, podendo esta questão limitar o uso destes veículos partilhados.

Um dos argumentos contra o uso de capacete é o de que, com este tipo de protecção os condutores de veículos serão menos cuidadosos com os ciclistas, considerando-os melhor protegidos, algo que, enquanto condutores, nunca consideramos como válido, sendo que uma protecção a nível da cabeça não equivale a um risco substancialmente inferior em caso de impacto, tendo o efeito sobretudo em quedas, independentemente da causa destas.

Sem comentários: