Uma ambulância da Cruz Vermelha
A falta deste averbamento na carta de condução, que certifica que o condutor está habilitado para conduzir transportes especiais, implica o pagamento de uma coima no valor de 500 euros, difícil de suportar pelas corporações de bombeiros voluntários, sobretudo numa época de crise como aquela que atravessamos.
Sem por em causa o aspecto legal, concretamente o averbamento para o Grupo 2, esta exigência deve ser sobretudo enquadrada numa perspectiva de selecção, formação e acompanhamento dos condutores dos vários tipos de veículos ao serviço das corporações de bombeiros, sejam os destinados ao transporte, seja ao socorro.
Ao centrar a falha num aspecto legal, independentemente da sua legitimidade, corre-se o risco de esquecer o essencial, menorizando uma problemática complexa que tem vindo a adquirir novas dimensões à medida que aumentam as distâncias a percorrer na sequência das alterações do mapa de urgências e valências de atendimento hospitalar.
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