Uma ambulância durante uma missão de socorro
No entanto, a complexidade de situações, muitas das quais vão para além do que está ao alcance de um socorrista e implicam a presença de enfermeiros ou médicos, aponta sobretudo no sentido da complementaridade com uma força policial, a qual deverá estar presente no início da intervenção e até ser considerada dispensável.
Em contrapartida, considerar como crime público quaiquer agressões contra quem se encontre em missão de socorro, outra sugestão existente, parece uma decisão correcta, sendo que esta tipificação deveria abranger a generalidade das missões ou funções ao serviço do Estado onde exista risco, vindo a expandir-se desde as forças de segurança aos professores, podendo agora passar aos elementos do socorro.
Cabe ao Estado, através das instituições encarregues da segurança pública velar pela segurança de todos os cidadãos, com uma especial atenção para quantos, em virtude da sua profissão, são obrigados a expor-se a perigos resultantes de agressões, considerando-se que proporcionar meios de auto-defesa, para além de uma completa desregulação, implica riscos acrescidos, potenciando a novos níveis de violência.
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