Evolução dos impostos em Portugal
Dado que o quadro fiscal, pelas mais diversas razões, tem que ser idêntico para todas as entidades a operar no mesmo sector, penso que será de criar alternativas que evitem que alterações fiscais comprometam investimentos, garantindo um dado quadro por um prazo a especificar.
O prazo seria tipificado por sector, tipo e volume de investimento, correspondendo o reembolso à diferença entre o quadro fiscal no início da actividade, ou do investimento acordado, e o vigente em cada ano, caso a evolução seja desfavorável do ponto de vista da fiscalidade.
Seria da responsabilidade do interessado, caso considerasse vantajoso, a responsabilidade de requerer o respectivo reembolso, eventualmente sob a forma de crédito fiscal, de forma a que o planeamento efectuado na altura do investimento seja mantido durante o período estabelecido.
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