Do aumento do número de ciclistas em circulação nas cidades tem resultado, como seria de esperar, um aumento do número de acidentes nos quais estão envolvidos, colocando em evidência um conjunto de problemas que o legislador não teve em devida conta, precipitando-se numa legislação algo confusa e, em muitos aspectos, bastante discutível.
Sem por em causa a necessidade desta legislação, nem o respeito que os ciclistas merecem, bem como o direito a circular em segurança, é manifesto que da lei resulta um franco desequilibrio, que não pode ser compensado pela vulnerabilidade deste tipo de veículo, ou pelas suas características físicas e dinâmicas.
Se na vertente da protecção do ciclista, obviamente o elemento mais vulnerável, houve óbvios cuidados, no respeitante aos restantes utentes da via, incluindo veículos e peões, consideramos ter havido uma franca negligência, agravada pela dificuldade no controle que deve ser exercido sobre estes veículos.
A falta de obrigatoriedade de uma autorização legal para circular na via pública, que implicasse o conhecimento de regras de convivência e o Código da Estrada, bem como a verificação de um mínimo de competência técnica, abre uma importante brecha, com muitos ciclistas a optar por agir como conduzindo um veículo apenas quando tal lhes é favorável, sentindo-se pleno de direitos e escasso em responsabilidades.
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