Foi publicada no Diário da República a portaria 110/14 que estabelece como período crítico de incêndios florestais, o período entre os dias 01 de Julho e 30 de Setembro, remetendo para o normativo anteriormente estabelecido, e que temos mencionado nos anos anteriores.
Decorrem tal como anteriormente, um conjunto de restrições à circulação em zonas florestais que irão vigorar durante este período de 3 meses, com implicações para quem circule fora de estrada, como estradões ou corta-fogos, incorrendo quem infringir o disposto na lei em conta-ordenações que podem ser bastante pesadas.
São mantidas as excepções habituais para quem tenha actividade económica local e possa justificar a sua presença no local, bem como para os veículos que possuam meios de extinção de fogos, como extintores, e estejam equipados com tapa-chamas nas saidas de escape.
Sobre a questão das restrições, pronunciamo-nos em anos anteriores, mantendo que as mesmas em nada beneficiam o combate aos fogos, nem contribuem para a sua prevenção, sendo francamente contraproducentes, resultando numa maior dificuldade de detecção dos fogos, e contribuindo para uma cada vez maior dificuldade em manter abertas as estradas florestais.
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