A Associação Nacional de Empresas de Comércio e Reparação Automóvel (ANECRA) quer que seja obrigatório apresentar por altura da Inspecção Periódica Obrigatória (IPO) a factura da revisão, feita de acordo com os critérios e periodicidade estabelecidos pelo fabricante, sem o que o veículo não poderia ser aprovado, ficando impedido de circular.
A diminuição de receitas das oficinas, como resultado da crise, que leva muitos automobilistas a reduzir na manutenção dos veículos, resultou no encerramento de numerosos estabelecimentos, facto que se agravou devido às deduções fiscais que podem ser efectuadas recorrendo a facturas de reparação, o que implica que muitos trabalhos não facturados, deixam de o ser, acabando com uma receita isenta de impostos que equilibrava as contas de muitos estabelecimentos.
Esta última vertente é, consideramos, a que está na raiz de uma proposta que consideramos abusiva, tentando esta associação, por via administrativa, compensar a perda de receitas obtidas de forma fraudulenta de alguns associados, que, de acordo com os motivos que motivaram uma alteração legislativa que, entre outros, visou este sector, resultavam da não declaração de proveitos, pretendendo obrigar os proprietários de veículos a recorrer aos seus serviços, mesmo quando os podem realizar autonomamente.
Mesmo do ponto de vista prático, esta medida é praticamente inaplicável, eliminando do circuito pequenas oficinas, que seriam as mais prejudicadas por não disporem nem dos equipamentos necessários para efectuar diagnósticos dos veículos mais sofisticados, nem escala para gerar preços competitivos, sendo óbvio que daria origem, cumulativamente, a novos tipos de fraude.
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