domingo, dezembro 28, 2014

Aproxima-se a "fiscalidade verde" - 2ª parte

Se no caso dos combustíveis fósseis, o aumento pode ser de 6 cêntimos por litro, algo extremamente pesado e que não passa de receita fiscal que não podemos associar de forma directa a uma redução noutra área que beneficie o conjunto da população com a mesma abrangência e generalidade, outros aumentos, como resultado indirecto, devem igualmente ser tidos em conta, podendo estes ter um impacto muito superior ao do propagandístico e algo ridículo aumento do preço dos sacos de plástico.

Não sendo contra uma fiscalidade amiga do ambiente e da sustentabilidade, a implementação deste modelo, tal como é efectuado, pode parecer politicamente correcta nos seus princípios, mas na prática apenas aumenta injustiças, transferindo a carga fiscal a ela inerente de uma classe social economicamente mais favorecida para aqueles que têm menos recursos e são incapazes de tirar partido dos avanços tecnológicos.

Assim, ao invés de seguir princípios de proporcionalidade, em que o aumento da carga fiscal resulta de maiores rendimentos e consumo, tal como está legalmente estabelecido na Constituição, a "fiscalidade verde" distorce esta regra, onerando aqueles que, tendo menos rendimentos, deveriam ser isentados do pagamento de impostos sobre os bens que possuem e que vão a custo mantendo, por impossibilidade de os substituir ou deles prescindir.

Por ser dúbio que esta legislação, nas suas vertentes mais injustas, que consideramos francamente ilegais, seja revogada ou alterada, aconselhamos os nossos leitores a, caso possível, se abasteçam de um conjunto de bens que, certamente verão o seu preço a ser aumentado, nalguns casos de forma absurdamente desproporcionada, sem que daí advenham reais vantagens, dado o escasso peso nos valores globais envolvidos.

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