Foi aprovada a controversa legislação de segurança rodoviária, popularmente designada por "lei dos pontos", que prevê atribuir a cada condutor um conjunto de pontos, inicialmente 12, aos quais serão subtraídos dois por cada infracção grave e três por infrações consideradas muito graves, de acordo com o defenido no Código da Estrada.
Como contrapartida, por cada três anos de condução sem sanções, serão adicionados três pontos ao total do condutor, que nunca poderá ultrapassar os 15, pelo que poderão acrescer aos pontos de que este disponha ou compensar alguns que tenham sido perdidos.
Quando o total descer até aos 4 pontos, o condutor será obrigado a frequentar um curso de sensibilização, tendo de efectuar um novo exame teórico caso chegue aos 2 pontos e ficando sem carta se atingir os 0 pontos, podendo apenas realizar novo exame para obtenção de uma carta nova passados dois anos.
A legislação entrará em vigor, sem efeitos retroactivos, nem emissão de novos documentos, em Junho de 2016, sendo possível ter conhecimento do número de pontos através do "Portal das Contraordenações", dependente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e inscrever-se em acções que permitam recuperar alguns dos pontos perdidos.
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