As actuais infracções, e processos subsquentes, não desaparecem, mas também não contam para o sistema de pontos, seguindo o curso previsto actualmente na lei em termos de sanção directa ou acessória, nos casos aplicáveis, e de prescrição.
Não há necessidade de substituir fisicamente o documento em posse do condutor, que poderá acompanhar a sua situação, em termos de pontos, através do portal da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária, para o que terão que pedir uma senha de acesso, não estando previsto outra forma de acesso que não via Internet.
A partir de Outubro, as motos com cilindrada a partir dos 250 cc, das quais existirão perto de 80.000 em Portugal, passarão a ser inspecionadas, tal como acontece actualmente com outros veículos, sendo de prever que o alargamento venha a abranger cilindradas mais baixas, bem como outras classes de veículos, como tractores.
Estima-se que o preço da inspecção não ultrapasse os 15 Euros e, tal como aconteceu com os veículos actualmente inspeccionados, serão estabelecidos períodos de acordo com a idade do veículo e em caso de ocorrência de acidentes graves, tal como previsto para outras classes de veículos.
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