Entra em vigor no próximo dia 01 de Junho a "carta de condução por pontos", com Portugal a seguir o exemplo de outros países europeus, onde este sistema foi adoptado há muito, tendo, alegadamente, contribuido para diminuir a sinistralidade rodoviária.
Os pontos são retirados em caso de infrações graves, que implica a perda de dois pontos, ou muito graves, que implica perder quatro pontos, sendo a condução, com o crime rodoviário a custar seis pontos, enquanto a condução sob influência de álcool ou drogas, implica perder três pontos caso tenha entre 0.8 e 1.2 gramas por litro e cinco, caso exceda este limite.
Caso o número de pontos desça até quatro, o condutor tem que frequentar um curso de sensibilização sobre segurança rodoviária, sendo obrigado a repetir o exame de código caso fique com apenas dois pontos, e perdendo a carta se chegar aos zero, ficando impossibilitado de conduzir durante dois anos.
Por outro lado, infrações leves não implicam perda de pontos e após três anos sem infrações, o condutor recebe um acréscimo de três pontos, podendo ainda receber um ponto extra caso proceda à renovação obrigatória da carta, com o máximo a poder, nestas condições, ser de dezasseis pontos.
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