Assim, e para a maior parte dos especialistas na matéria, a informação não pertence aos proprietários ou gestores dos meios quando esta não é respeitante a questões profissionais, oficiais ou funcionais, independentemente do respectivo formato, do local onde está alojada ou da forma como é transmitida.
Naturalmente que o oposto fará todo o sentido, ou seja, ao recorrer a meios privados para fins profissionais, estes deixam de ter cariz pessoal no respeitante aos conteúdos que versem assuntos institucionais, não sendo aceitável que a propriedade do meio sirva como desculpa para impedir o seu acesso, sobretudo tendo em conta que na situação inversa tal não é aplicável.
No limite, aceita-se que o reencaminhamento da mensagem para outro meio, saindo assim de um tido como privado, será aceitável, desde que mantendo a integridade da mesma e todos os registos necessários para a sua autenticação, mas nunca a sua sonegação com base na propriedade do dispositivo ou endereço, algo de que podem resultar consequências graves e a permissão tácita de esconder parte da actividade profissional sempre que tal seja conveniente para o próprio.
Idealmente, a razoabilidade e bom senso seriam suficientes para atingir um equilíbrio que garantisse os direitos de todos, sem perda de funcionalidade ou degradação da qualidade de serviço, mas o facto é que tal nem sempre acontece, pelo que este tipo de conflito típico dos tempos modernos, tem que ser encarado, recorrendo à legislação existente e a decisões prévias, nem sempre completamente coerentes.
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