quarta-feira, setembro 13, 2017

Taxa de Protecção Civil de Gaia é inconstitucional - 2ª parte

Já tinhamos abordado a questão desta taxa, no caso concreto de Lisboa, considerando-a como ilegal, não apenas pela forma como foi aplicada, mas pelo facto de querer que os munícipes paguem a sua protecção, algo inerente aos deveres do Estado e que deverá ser suportado através dos impostos.

A ideia de cobrar por serviços básicos, como a segurança ou a defesa, tal como se estes fossem opcionais e não se encontrassem entre as funções de soberania que definem um Estado, sempre nos surgiu com absurda e uma simples forma de financiamento suplementar, sendo certo de que a parte da taxa recolhida que efectivamente veio engrossar o orçamento da Protecção Civil Municipal não corresponde à totalidade das receitas assim obtidas.

Se este conceito pegasse, facilmente se podia ir alargando, com os impostos as sustentar apenas a máquina do Estado e as taxas a suportar todo e qualquer serviço, resultando numa destruição da estrutura contributiva, tal como a conhecemos, e resultando numa flagrante injustiça, não apenas pelo aumento da carga fiscal, mas também pelo consequente desequilibrio da sua distribuição, destruindo mecanismos básicos de solidariedade e subsidariedade.

Esperamos que o Tribunal Constitucional decida rapidamente quanto ao caso de Lisboa, acabando assim com esta taxa que consideramos tão absurda quanto injusta e obrigue a autarquia a devolver as quantias cobradas, repondo-se assim um conjunto de princípios que consideramos essenciais para o equilíbrio entre os impostos e taxas pagas e o retorno obtido.

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