Independentemente do processo seguido, os 50 meios aéreos há muito previstos e por diversas vezes anunciados estarão agora contratados, embora alguns ainda necessitem do visto do Tribunal de Contas, algo que se pode inferir pela afirmação de que poderiam ser utilizados em caso de emergência, o que remete para uma situação de absoluta necessidade que, sendo declarada, permite contornar alguns pressupostos legais.
Todo o processo, que analizamos anteriormente, tal como o fizemos relativamente ao lamentável processo da extinta Empresa de Meios Aéreos ou da imobilização dos Kamov e dos litígios que rodeiam estas aeronaves, demonstra que se foram acumulando erros sucessivos, cada um com consequências nas decisões seguintes, resultando numa evolução no sentido negativo que foi impossível inveter face à escassez de meios no mercado e à necessidade imperiosa de dispor de aeronaves para o combate aos fogos.
Espera-se que, brevemente, os meios anunciados sejam confirmados e colocados nas bases a partir das quais irão operar, o que implica que estas tenham as condições para os receber, bem como o pessoal destinado a complementar a sua acção, caso das equipas aerotransportadas, e que as questões legais pendentes sejam rapidamente ultrapassadas, permtindo proteger adequadamente as populações, mas o processo de contratação, tal como decorreu, não pode ser esquecido.
É inegável que todo o processo de contratação foi mal gerido, que foram feitas afirmações, e mesmo ameaças de processos contra algumas empresas que operam no sector, e que, no final, as condições foram mais desfavoráveis para o Estado, mais penalizadoras para o erário público, revelando uma má gestão, particularmente irrealista, que não pode repetir-se, devendo ser apuradas as responsabilidades para o que sucedeu este ano, como forma de evitar que se repita no futuro.
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