Era absolutamente inevitável que, para além dos responsáveis pelo processo de reconstrução das casas destruídas pelos fogos no concelho de Pedrogão Grande, também que, sem a tal ter direito, beneficiou dos apoios públicos e da solidariedade de todos quantos contribuiram fossem constituídos arguidos num processo que, cremos, terminará com condenações.
Já foram quatro os proprietários que, sabendo que as respectivas casas não eram primeira habitação ou já se encontravam danificadas ou inabitáveis antes dos incêndios, recorreram a artifícios para serem ressarcidos de algo que não perderam, ou obterem algo a que não tinham direito, foram constituídos arguidos, sendo de prever que outros venham a sê-lo no futuro.
O conjunto de crimes pelos quais estão indiciados são vários e, conjuntamente, podem resultar em penas pesadas, que podem passar pelo cumprimento de prisão efectiva, para além da devolução do valor a que, indevidamente, acederam, do que pode resultar a perda do imóvel reabilitado a favor do Estado, caso seja esta a forma de pagamento considerada como a mais adequada.
Segundo o DIAP de Leiria, existirão "factos susceptíveis de integrarem os crimes de corrupção, participação económica em negócio, burla qualificada e falsificação de documento, num processo que se encontra segredo de justiça", sendo de prever que, para além dos quatro arguidos actuais, que incluem o irmão do presidente da Junta de Freguesia de Vila Facaia, e o presidente da Assembleia de Freguesia da Graça, mais proprietários venham a ser constituidos como arguidos.
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