Tal só é possível com a cumplicidade de muitas entidades, responsabilizando-se igualmente o Governo que entregou a coordenação, sem qualquer controle, a entidades locais, sem competências adequadas, vulneráveis a pressões e dirigidas, infelizmente, por quem parece, à luz das reportagens, não possuir a seriedade necessária para lidar com este tipo de fundos.
Igualmente lamentável é a alteração do regulamento do fundo Revita, que agora permite a venda das habitações recuperadas antes de decorrido o prazo de 10 anos, previsto em regulamentos anteriores, sendo manifesto que existe uma óbvia descoordenação, com o presidente da câmara de Pedrogão a declarar que ignora quanto dinheiro ainda se encontra disponível.
Não se podendo aceitar com a mais absurda incompetência, e quem não é capaz de desempenhar um cargo ou uma função não pode aceitar tal incumbência, é a nível criminal que se pode enquandrar o que se passa com a reconstrução das habitações destruídas em Pedrogão Grande, sendo óbvio que uma falha na investigação e condenação dos responsáveis, vai comprometer todas as acções de solidariedade propostas para um futuro próximo, sendo certo que as contribuições serão muito menores.
Os danos e prejuízos causados pela forma como a reconstrução de Pedrogão Grande são, efectivamente, incalculáveis, com os donativos a não serem encaminhados para o destino proposto, pelo que apenas uma punição exemplar pode, de alguma forma, evitar que futuras iniciativas de solidariedade sejam votadas ao fracasso, com o prejuízo óbvio daqueles a quem estas se destinavam.
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