quarta-feira, dezembro 05, 2018

A responsabilidade extraviada - 2ª parte

Seguindo a pista dos documentos, outras entidades são envolvidas, como a Direcção-Geral de Energia, bem como a direcção local, mais directamente responsável, sendo evidente que muitos foram os que tomaram conhecimento da situação e, efectivamente, não agiram, numa absurda teia de cumplicidades onde a negligência e a indiferença pela vida humana, que estava manifestamente em risco, são particularmente óbvios.

Não estamos diante de algo imprevisível, nem sequer que carecesse de novos estudos ou perícias, sendo uma situação onde o senso comum, o tipo de percepção que os tribunais têm em conta, diria, imediatamente, que era necessário proceder a uma intervenção, que, numa primeira fase, passaria pelo encerramento da via, no limite autorizando-o apenas, e numa base temporária, a quem não tivesse alternativa.

Também é inexplicável que uma pedreira se tenha aproximado de uma estrada muito para além do que as normas de segurança, e o próprio bom senso, o permitem, algo que só falta de inspecções podem, de alguma forma, permtir, como resultado do que poderá ser uma negligência, mas que, obviamente, carece de uma investigação no sentido de apurar todas as possíveis ramificações.

Igualmente, nos vários casos, não foi possível ao Ministério Público, até à data, formular acusações credíveis e que tenham vingado em tribunal, com a responsabilidade, ou culpa, a perder-se nos meandros improváveis de instituições e gabinetes onde as pistas de perdem na diluição de atribuições, uma vezes partilhadas, outras sobrepostas, que a todos e cada um visam ilibar.

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