Mesmo sendo um instrumento de "marketing", e tivesse sido emitido o aviso de que não devia ser usado perto de chamas, algo que nunca aconteceu, é certo que muitos seriam os esquecimentos, correndo-se o risco de que fosse utilizado junto do fogo, dada a ilusão de protecção que cria.
Por outro lado, destinando-se a uma protecção do fumo, quando afastado do fogo, para além da possibilidade de projecções atingirem esta gola, será pouco expectável que, quando o fogo se aproxima e, muito provavelmente, o fumo aumenta, esta suposta protecção fosse descartada, pelo que será de prever que permanecesse em uso.
Dado que o fornecedor assegura que o material entregue corresponde ao pedido da ANEPC, respeitando na integra o caderno de encargos, e, supostamente, fosse um item destinado a divulgação ou "marketing", terá que ser averiguado qual o conteúdo exacto dos documentos e o que efectivamente foi solicitado, como forma de apurar as reais responsabilidades.
Seja como for, em caso algum se pode distribuir um equipamento ou objecto que, mesmo sendo destinado a um fim específico, e emitidos os avisos que restringem a sua utilização, possa ser utilizado de forma errada, algo que, em sutuações de maior tensão, pode facilmente acontecer, podendo ainda criar uma falsa sensação de protecção que pode ser desmentida da pior forma.
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