Recentemente, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considerou como ilegais as câmaras montadas em viaturas, equiparando-as a câmaras de segurança, do que decorre a necessidade de uma autorização para a sua instalação e para o armazenamento e tratamento dos dados obtidos.
O argumento usado pela CNPD quanto à ilegalidade de obter imagens nas quais surjam pessoas, incluindo nesta expressão a dimensão jurídica da mesma, ou elementos identificadores, concretamente matrículas, obtidas num espaço público, onde a presunção de privacidade é inexistente, implicaria a impossibilidade de fotografar ou filmar qualquer local onde, inevitavelmente e independentemente do enquadramento, estivessem presentes pessoas ou veículos, desde que identificáveis.
Argumenta a CNPD que segundo o artigo 19º da Lei 58/2019, que transpõe para a legislação nacional o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD), estabelece um conjunto de potenciais violações da privacidade que podem resultar da captação de imagens em espaço considerado público, prevendo coimas que começam nos 500 Euros caso os infractores sejam pessoas singulares e o dobro caso efectuadas por empresas.
Concretizando, segundo o artigo 19º da Lei 58/2019, as câmaras de videovigilância não podem recolher imagens de "vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel".
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