terça-feira, abril 28, 2020

A localização individual em tempos de pandemia - 4ª parte

Em 12 países, foi imposta censura relativamente à pandemia, enquanto em 4 a Internet foi desligada, o que vem demonstrar a importância da rede global, mas também a forma como os Estados a usam e manipulam, do que decorre, naturalmente, o receio quanto ao uso e armazenamento de dados pessoais tão específicos e descritivos como o trajecto de cada indivíduo durante um determinado período.

É sempre de recear que, após ultrapassada a pandemia, uma ferramenta poderosíssima, na qual o Estado dispendeu uma enorme quantia e que permanece completamente operacional, continue a ser utilizada, sendo certo de que, para muitos estados, o seu uso, de forma mais ou menos clandestino, irá permanecer, no que é um verdadeiro atento às liberdades e direitos individuais que, infelizmente, muitos esquecem possuir, aceitando que a sua perda é a contrapartida da sua própria segurança.

Tendo em conta que, para além de um abuso por parte de entidades oficiais, existe a possibilidade de acesso ilegítimo, algo que tem afectado diversas empresas e instituições, podendo os dados cair nas mãos de autênticos criminosos, que os podem vender ou, eventualmente, disponibilizar, disseminado-os, o risco vai muito para além do que pode ser previsto ou calculado, sendo possível equacionar todo o tipo de cenário, incluisivé os mais aterradores.

Mesmo a simples monitorização de contactos, ou "contact tracking", o que pode ser realizado sem instalação de qualquer "software" e, portanto, ser independente de uma acção do utilizador do dispositivo, algo que existe permanentemente por parte das operadoras, que, naturalmente, não farão o cruzamento de dados, caso seja utilizado para fins que não os actualmente estabelecidos, não tem qualquer tipo de suporte legal, violando direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos.

Sem comentários: