segunda-feira, setembro 14, 2020

Medidas para o "estado de contingência" - 2ª parte

Os estabelecimentos comerciais, com algumas excepções, apenas podem abrir a partir das 10:00 da manhã, tendo os supermercados, hipermercados e cafés a possibilidade de se manterem abertos até às 23:00, podendo a autarquia estabelecer restrições a partir das 20:00.

Vai ser mantido o teletrabalho, em rotação com o trabalho presencial, bem como o desfasamento de horários, em termos de hora de entrada e saída, bem como no horário de almoço, de modo a diminuir os contactos, faltando ainda acertar detalhes com as entidades empresariais para a implementação destas medidas.

O uso de máscara na via pública, talvez a medida mais aconselhada por especialistas, continua a não ser obrigatório, mantendo-se, naturalmente, a obrigatoriedade de uso em locais fechados de acesso público, tal como vigora actualmente, parecendo que esta opção tem mais a ver com gostos e apetências pessoais do que com dados científicos.

Não há, efectivamente, grandes surpresas nas medidas agora anunciadas, talvez com excepção da proibição de grupos de mais de 4 pessoas num raio de 300 metros em redor de estabelecimentos de ensino, o que, em termos práticos, abrange toda a cidade, levando a crer houve pouca reflexão imaginação no desenvolvimento de restrições, sendo patente que continua a faltar uma análise e um trabalho mais competente por parte de quem governa o País.

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