Existem, no entanto, algumas excepções, nomeadamente para encomendas de menor valor, cujo montante seja inferior a 22 Euros, quando enviado por uma empresa e 45 se por um particular, e, neste caso, não havendo IVA nem no país de origem, nem no de destino, o preço de compras deste montante ou inferior a partir do Reino Unido, deveria baixar, correspondendo ao valor do IVA que não é pago.
Outra situação será a dos bens em segunda mão, que, não pagando IVA em transações intra-comunitários, serão agora penalizados, porque o desconto do IVA no Reino Unido, onde deixa este imposto de ser aplicável, é inexistente, pelo que será de prever um acréscimo de preço substancial na importação de artigos usados, correspondendo, pelo menos, ao valor do IVA aplicado sobre o valor da compra e do transporte.
Naturalmente, de acordo com o valor total, mas também com o tipo de bem adquirido, existirão variações, sendo de ter em atenção que existe regimes especiais sobre produtos específicos, alguns dos quais são taxados de forma distinta ou para os quais existem regras de importação ou admissão particulares, as quais devem ser sempre observadas.
Não obstante o Brexit ter como consequência uma inevitável subida de preços no curto para que, a partir de um país da União Europeia, faça compras no Reino Unido, as alterações que esta nova realidade irão provocar em ambos os mercados e nas respectivas moedas, cuja taxa cambial pode variar significativamente, iremos assistir a ajustes e compensações que, dentro de alguns meses, permitirão avaliar melhor todos os impactos resultantes desta saída e subsquente negociação.
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