Foram apresentadas as regras que orientam a utilização de auto-testes rápidos para a Covid 19, o que permite que estes sejam vendidos livremente, a maiores de 18 anos, em estabelecimentos autorizados, nos quais deve estar presente um técnico capaz de prestar os esclarecimentos necessários à sua correcta utilização.
Assim, os testes, que terão de estar devidamente homologados de acordo com os critérios agora estabelecidos, podem ser vendidos em farmácias ou parafarmácias, não podendo ser realizados no local da compra, pelo que o comprador, depois de esclarecidas quais quer dúvidas, procederá à testagem, muito provavelmente, na residência.
O aspecto mais importante deste conjunto de regras tem a ver, naturalmente, com os procedimentos após serem obtidos os resultados, sobretudo caso estes sejam positivos ou inconclusivos, devem contactar a linha "Saúde 24" ou preencher um formulário "online" que está em preparação.
Também quem esteve em contacto com aqueles que tiveram um resultado positivo devem proceder de igual forma, sendo que, em casos específicos, a informação, dos próprios ou de contactos, deve ser dada ao médico assistente ou de medicina de trabalho.
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