Por outro lado, um número cada vez maior está receptivo às solicitações, desde que devidamente fundamentadas, no sentido de eliminar domínios que se destinam a actividades de "phishing", evitando assim que endereços que lhes são atribuidos entrem para as listas onde constam os IP associados a actividades ilegais, o que pode, posteriormente, comprometer a utilização de um mesmo endereço.
Também sugerimos que a entidade visada no "phishing" seja avisada, caso possível, de modo a que também esta possa agir contra quem prejudica a sua reputação e pode prejudicar os seus clientes, mas sobretudo para que assuma a responsabilidade pelos seus actos, considerando-se que, caso nada faça, seja no sentido de desenvolver esforços para desactivar o "site" onde a actividade criminosa se desenvolve, seja avisando os clientes, passa a ter a sua quota parte de responsabilidade pelos prejuízos que os seus clientes possam a sofrer.
Relativamente ao "site" que usamos como mero exemplo, havendo muitos outros semelhantes, o prestador do serviço de alojamento e registo procedeu à sua eliminação, respondendo positivamente à informação que enviamos, sendo que os CTT, a quem passamos a mesma informação, nada fizeram, não tendo sequer respondido à mensagem que partilhamos numa rede social.
Existem diversos métodos para reportar mensagens indesejadas aos servidores de origem, podendo-se recorrer a um sistema de denúncia, como o "Spamcop", ou a um servidor que disponibilize os serviços que permitam determinar a origem das mensagens e ligações nestas incluídas, bem como os endereços de correio electrónico dos responsáveis pelos servidores envolvidos, para onde a mensagem de "spam" deve ser reencaminhada.
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