terça-feira, março 21, 2023

Proibição de sair de casa em caso de incêndios florestais - 1ª parte

Segundo a "Carta de Perigosidade de Incêndio Rural", quando o Instituto Português do Mar e da Atmosfera emitir uma previsão de temperaturas e humidade que propiciem a ocorrência de fogos florestais de grande intensidade, as populações residentes nas áreas consideradas como de risco elevado ou muito elevado de incêndio poderão ser obrigadas a ficar em casa, sendo impedidas de atravessar matos e florestas.

Esta flagrante restrição das liberdades individuais e dos direitos dos cidadãos, já foi contestada por diversos autarcas e presidentes de Comunidades Intermunicipais (CIM), que consideram o documento como irrealista, e com determinações rídiculas e inaplicáveis, reforçando esta posição com exemplos caricatos, como a classificação de zonas de barragens como de elevado risco de incêndio.

Uma proibição de saída da residência, para além de comprometer a vida profissional, pode ter outras consequências, sobretudo se este impedimento surgir de forma súbita e perdurar por alguns dias, do que pode, facilmente resultar a impossibilidade de sobreviver numa habitação onde os víveres se esgotaram por não haver previsão, ou mesmo disponibilidade, para constituir reservas alimentares.

Esta proibição tem impacto em muitas outras actividades, podendo, por exemplo, impedir o funcionamento de estabelecimentos sempre que o atravessamento de matos ou florestas for necessário para lhes aceder, seja por parte dos trabalhadores, seja para entrega de materiais necessários à laboração ou escoamento de produção, sendo ainda imprevisível qual o real impacto que poderia resultar caso fosse implementada.

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