Mesmo do ponto de vista de segurança das populações surgem dúvidas, dado que, sendo certo que em situações específicas, a permanência na residência será a opção adequada, tal deve ser flexibilizado, devendo resultar da avaliação da situação concreta e de instruções das entidades competentes, bem como da formação das populações quanto à forma de agir nestes casos, não devendo resultar de uma obrigação generalizada que não contemple devidamente a especificidade de cada caso.
Naturalmente, proibir é sempre mais simples do que esclarecer, formar e preparar uma resposta por parte das autoridades que terão que decidir perante cada situação, sendo certo que, após as tragédias recentes, os dirigentes políticos encontram neste tipo de medidas uma forma de se eximir às próprias responsabilidades, fazendo-as transitar para terceiros.
É de lembrar que proibições similares, embora derivando de situações completamente distintas, como a obrigatoriedade de permanência na residência sem declaração do "Estado de Emergência", foram consideradas inconstituicionais, pelo que surgem imediatamente dúvidas quanto à legalidade deste diploma que merece uma análise atenta e uma fiscalização prévia.
Estamos diante de mais uma típica peça de legislação dos tempos mais recentes, ineficaz, inexequível e, quase certamente, inconstitucional, numa demonstração da falta de competência e preparação de muitos responsáveis políticos e respectivos gabinetes, normalmente resultantes de escolhas partidárias, onde o mérito e o conhecimento, efectivamente, não são considerados e devidamente valorados.
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