Naturalmente, para objectos de pequeno valor, desde que não haja urgência e não sejam enviados por correio registado, a nossa sugestão é que o aviso de desalfandegamento seja ignorado e, terminado o prazo máximo para entrega, seja pedido o reembolso integral, o que consideramos eticamente aceitável, dado que a responsabilidade cabe ao vendedor, pelo que é justo que seja este a suportar quaisquer prejuizos.
A situação é mais complexa, em termos éticos, caso se trate de um objecto de valor mais elevado, dado que o prejuizo é superior, e nesse caso cabe ao destinatário decidir o que fazer, podendo ou não proceder ao desalfandegamento e, caso não registado, determinar se vai pedir um reembolso que o venha a ressarcir dos custos em que incorreu, assumindo que o item se perdeu.
Sobre esta questão, que tem implicações éticas, não nos pronunciamos, sendo sempre algo que cabe a cada um, à sua consciência e aos valores em causa tomar a decisão quanto ao caminho a seguir, sendo certo que o valor do desalfandegamento cai, proporcionalmente, para objectos de maior valor e que, tipicamente, estes sejam enviados com registo.
No caso de envios com registo, a menos que o destinatário assuma que irá suportar os custos do desalfandegamento, irá ter que decidir o que fazer, sendo nosso conselho que, caso o valor seja baixo, ignore o aviso e, posteriormente, peça o reembolso, já que, para um objecto de um par de Euros, caso registado, os custos aduaneiros ultrapassam os seis.
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